Art. 28o Os recursos financeiros necessários à manutenção
da instituição poderão ser obtidos por:
I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder
Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;
II- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III- Doações, legados e heranças
IV- Contribuição dos associados
V - Recebimento de direitos autorais etc.
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E AFINS
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO
Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Capítulo V - DO PATRIMÔNIO
Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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